07/11/2018 - Equipe Target
NBR 16700 de 10/2018: a classificação de food truck
Pode-se definir um food truck como uma cozinha móvel, de dimensões pequenas, sobre rodas que transporta e vende alimentos, de forma itinerante. A infraestrutura necessária para montar deve ser planejada para poder atender às necessidades de preparação e comercialização dos alimentos, segundo as exigências da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) municipal e estadual, da Prefeitura, do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) e do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).
A legalização de um food truck gera um gasto significativo e variável de acordo a legislação local. É necessário estar inscrito na junta comercial do município como empresa, bem como solicitar o alvará de funcionamento, que é pago.
Deve-se adquirir um CNPJ realizando a inscrição junto à Receita Federal para efetuar o recolhimento de impostos. No caso de um food truck, o melhor é a opção por um regime tributário como o MEI (microempreendedor individual) ou o Simples Nacional, que comporta pequenas empresas.
A NBR 16700 de 10/2018 - Food truck - Adaptação, instalação, operação e manutenção - Classificação e requisitos estabelece a classificação de food truck, bem como os requisitos para adaptação veicular, instalação, operação e manutenção de food truck. Esse tipo de empreendimento é feito com veículos adaptados, motorizados ou não, para comercialização de alimentos com a preservação do PBT e CMT (3.2), conforme homologado pelo órgão competente, e da sua capacidade de deslocamento sobre seu próprio eixo em vias públicas.
A sua capacidade máxima de tração (CMT) é o máximo peso que a unidade de tração é capaz de tracionar, incluindo o PBT da unidade de tração, limitado pelas suas condições de geração e multiplicação do momento de força, resistência dos elementos que compõem a transmissão. Já a contaminação é a ação sobre os alimentos de substâncias ou agentes de origem biológica, química ou física, estranhos ao mesmo, que sejam considerados nocivos à saúde humana ou que comprometam a sua integridade. A contaminação cruzada é a determinada pela matéria-prima, produto intermediário, produto a granel ou produto terminado com outra matéria-prima, produto intermediário, produto a granel ou produto terminado, durante o processo de produção.