19/10/2016 - Equipe Target
Uma nova norma para a gestão automotiva
A IATF 16949:2016 descreve os requisitos para um sistema de gestão da qualidade automotiva, sendo baseada na ISO 9001:2015. Todas as organizações atualmente certificadas com a ISO/TS16949: 2009 deverão fazer a transição até 14 de setembro de 2018.
Embora não seja uma norma internacional ISO, a IATF 16949: 2016 deve ser implementada como um complemento e em conjunto com a ISO 9001:2015, em vez de se fazer um sistema de gestão de qualidade independente. Ela irá alinhar com outras normas dos sistemas de gestão através da utilização de um texto com estrutura e núcleo comum do Anexo SL da ISO.
O Anexo SL surgiu como resposta às organizações que precisavam de uma facilidade no processo de integração no Sistema de Gestão Integrado (SGI), estabelecendo uma base de desenvolvimento das novas versões, facilitando a integração ao certificar duas ou mais normas de sistemas de gestão. O Anexo SL se aplica a todas as normas de sistemas de gestão, deixando todas sempre com a mesma estruturação, ou seja: do requisito 1 ao 10. O que poderá ser acrescido nas normas ISO serão subcláusulas e textos específicos de cada disciplina ou segmento, dependendo exclusivamente de qual for a norma e do escopo da cada uma.
Depois de 01 de outubro de 2017, as auditorias inicial, de supervisão, recertificação ou transferência não deverão ser conduzidas em conformidade com a ISO/TS 16949:2009. As organizações certificadas na ISO/TS 16949:2009 devem fazer a transição para a IATF 16949, por meio de uma auditoria de transição de acordo com o ciclo de auditoria atual para ISO/TS 16949:2009. Ou seja, em uma auditoria regular agendada de recertificação ou auditoria de supervisão, de acordo com o tempo permitido nos requisitos definidos nas Regras da IATF, item 5.1.1. A previamente comunicada “Opção 2″ foi retirada.
Os requisitos de tempo são descritos a seguir. Se a próxima auditoria regular era para ser uma auditoria de verificação anual, a auditoria de transição deve cumprir o calendário pertinente do ciclo de auditoria para uns seis meses (+ ou – 1 mês), nove meses (+ ou – 2 meses) ou 12 meses (+ ou – 3 meses). Nas situações em que o tempo não possa ser cumprido, o organismo de certificação deve dar início ao processo de certificação de acordo com as regras IATF, seção 8.1 e.
A auditoria de transição deve ser reprogramada no local pertinente da auditoria de acordo com as regras IATF, seção 8.4. Se a próxima auditoria regular programada era para ser uma auditoria de recertificação, o tempo permitido para esta auditoria de transição deve satisfazer os requisitos de tempo de recertificação de acordo com as regras IATF, ponto 5.1.1 (- três meses/ + 0 dias).
A falha em realizar uma auditoria de transição de acordo com o calendário nas regras da IATF, seção 5.1.1 ou o momento do processo de certificação nas regras IATF, seção 8.4, exige que a organização comece com uma auditoria de certificação inicial com o seguinte desvio aprovado. No estágio 1 uma avaliação inicial é necessária, desde que seja conduzida dentro de 18 meses após a organização ter passado por auditoria da ISO/TS 16949:2009. Nesta situação, o organismo de certificação não tem necessidade de solicitar o levantamento da IATF.
As organizações certificadas com a ISO/TS 16949:2009 não podem fazer a transição para IATF 16949 em uma auditoria de transferência ...