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Esta Norma fixa as condições exigíveis para aceitação e/ou recebimento de fios e cabos de cobre duro e meio duro, de seção circular, com ou sem cobertura protetora, utilizados em instalações aéreas.
Esta Norma fixa as condições exigíveis na aceitação e/ou recebimento de fios nus de cobre mole, meio duro e duro, de seção circular, para fins elétricos.
Esta Norma fixa as condições exigíveis para conectores de cobre que ligam condutores de cobre a condutores de cobre ou alumínio ou a equipamentos elétricos em sistema de potência e em instalações industriais.
Esta Norma especifica as características dos cabos nus de cobre mole, revestidos ou não, de seção circular, para fins elétricos.
Esta Norma fixa as condições exigíveis na aceitação e/ou recebimento de fios estanhados de cobre mole, de seção circular, para fins elétricos.
Esta Norma estabelece os requisitos para fios de cobre esmaltados encordoados, geralmente utilizados em alta freqüência. This Standard estabilishes requirements for stranded enameled copper wires, usually used in high frequency. ISBN: 978-85-07-02498-9
Esta Norma prescreve o método para a execução dos ensaios de continuidade e aderência do revestimento de estanho em fios de cobre.
Padroniza características dos condutores de cobre mole para fios e cabos isolados. Não se aplica aos condutores sem isolação; aos condutores para enrolamentos de máquinas e equipamentos; aos condutores para telecomunicações e aos condutores de projeto ...
Fixa condições exigíveis para os conectores utilizados nas emendas e terminais para cabos de potência isolados para tensões até 35 kV, com condutores de cobre ou alumínio e seções nominais não inferiores a 10 mm quadrados.
Esta Norma fixa as condições exigíveis para fios de cobre para enrolamento, de seção retangular ou quadrada, esmaltados ou não, recobertos com uma ou duas espirais de fibra de vidro-poliéster, classe térmica 155° C.
Fixa condições exigíveis na aceitação e/ou recebimento de fio de contato de cobre duro redondo ou ranhurado.
Fixa condições exigíveis na aceitação e/ou recebimento de vergalhões de cobre destinados à fabricação de condutores elétricos.
Fixa as características de fios de cobre nu de seção retangular, para enrolamento. Excetuam-se os fios da classe B, de espessura inferior a 0,52 mm e relação largura/espessura superior a 30.
Fixa características de fios de cobre revestidos de estanho ou de ligas de estanho-chumbo, usados para terminais de componentes eletrônicos.
Estabelece os requisitos para fios de cobre esmaltados, encordoados e recobertos com cera (fio litz), para enrolamento.
Fixa condições exigíveis para fios de cobre esmaltados de seção circular, para enrolamento, com isolação à base de poliéster modificado, estanháveis e aglutináveis, classe térmica 155 graus Celsius, graus 1B e 3B.
Fixa condições exigíveis de fios de cobre esmaltados de seção circular, à base de poliéster modificado recoberto com poliamidas-imidas e com película aglutinável, classe térmica 130 graus Celsius, grau 3, para enrolamento.
Fixa condições exigíveis para fios de cobre esmaltados de seção circular, para enrolamento, com isolação à base de poliuretano, classe térmica 155 graus Celsius, graus 1, 2 e 3.
Especifica um método de ensaio de fios de cobre de seção circular isolados com fibras, sendo indicados os aparelhos e acessórios de cada ensaio.
Especifica as características de fios de cobre esmaltado, encordoados e recobertos com uma das espirais de náilon, para enrolamento. Estes fios são geralmente utilizados em alta frequência.
Fixa condições exigíveis para fios de cobre esmaltados, encordoados e recobertos com uma ou duas espirais de seda, para enrolamento.
Fixa condições exigíveis de fios de cobre de seção circular, esmaltados ou não, recobertos com uma espiral de algodão, classe térmica 90 graus Celsius ou 105 graus Celsius se impregnados.
Fixa condições exigíveis de fios de cobre de seção circular, esmaltados ou não, recobertos com duas espirais de algodão, classe térmica 90 graus Celsius ou 105 graus Celsius, se impregnados.
Fixa condições exigíveis de fios de cobre de seção circular, esmaltados ou não, recobertos com uma espiral de seda, classe térmica 90 graus Celsius ou 105 graus Celsius se impregnados.
Fixa condições mínimas exigíveis na fabricação dos cabos telefônicos CCE. Estes cabos são indicados para uso externo, enterrado, para ligações de assinantes, telefones públicos e cabines.
Fixa as condições exigíveis para fios de cobre de seção circular, para enrolamento, esmaltados ou não, recobertos com uma ou duas espirais de fibra de vidro, classe térmica 155ºC.
Fixa condições exigíveis de fios de cobre de seção circular, esmaltados ou não, recobertos com uma espiral de fibra de vidro impregnada com silicone, classe térmica 200 graus Celsius.
Fixa condições exigíveis para fios de cobre para enrolamento, de seção retangular ou quadrada, esmaltados ou não, recobertos com uma ou duas espirais de fibra de vidro-poliéster impregnada com silicone, classe térmica 200 graus Celsius.
Fixa condições exigíveis para fios de cobre para enrolamento, de seção retangular ou quadrada, esmaltado ou não, recoberto com uma ou duas espirais de fibra de vidro, classe térmica 155 graus Celsius.
Fixa condições exigíveis para fios de cobre para enrolamento, de seção retangular ou quadrada, esmaltado ou não, recoberto com uma ou duas espirais de fibra de vidro impregnada com silicone, classe térmica 200 graus Celsius.
Fixa condições exigíveis de fios de cobre de seção circular, esmaltados ou não, recobertos com papel, classe térmica 90 graus Celsius ou 105 graus Celsius, se impregnados.
Fixa condições exigíveis de fios de cobre de seção circular, esmaltados ou não, recobertos com uma espiral de fibra de vidro e poliéster, classe térmica 155 graus Celsius.
Fixa condições exigíveis de fios de cobre de seção circular, esmaltados ou não, recobertos com duas espirais de fibra de vidro e poliéster, classe térmica 155 graus Celsius.
Fixa condições exigíveis de fios de cobre de seção circular, esmaltados ou não, recobertos com uma espiral de fibra de vidro e poliéster impregnada com silicone, classe térmica 200 graus Celsius.
Fixa condições exigíveis de fios de cobre de seção circular, esmaltados ou não, recobertos com duas espirais de fibra de vidro e poliéster, impregnada com silicone, classe térmica 200 graus Celsius.
Fixa requisitos das propriedades do laminado com resina epóxicos, à base de fibra de vidro, revestido de metal, resistente à flexão em altas temperaturas.