Cabo telefônico "CCE" isolado com polietileno ou propileno, com revestimento interno de polietileno ou copolímero, blindado com fita de cobre e revestimento externo de polietileno ou copolímero
Cancelada
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Norma Brasileira

*Trata-se de uma campanha promocional que permite a visualização temporária de uma norma, a qual está sendo pesquisada, somente uma vez, mediante cadastro e validação de e-mail, que será usado para fins de divulgação de produtos e serviços Target. O usuário beneficiário dessa campanha promocional declara estar ciente dessas condições, dos nossos Termos e Condições de Uso e Política de Privacidade.

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Fixa condições mínimas exigíveis na fabricação dos cabos telefônicos CCE. Estes cabos são indicados para uso externo, enterrado, para ligações de assinantes, telefones públicos e cabines.

04/2016 Cancelada sem substituição
10/2012 Publicada confirmação
12/1991 Publicada edição
TELEBRAS 235-320-700
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