Fixa condições exigíveis para os conectores utilizados nas emendas e terminais para cabos de potência isolados para tensões até 35 kV, com condutores de cobre ou alumínio e seções nominais não inferiores a 10 mm quadrados.
ELETRICIDADE
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06/2011 | - | Cancelada sem substituição |
04/1986 | - | Publicada nova edição (s/alt.) |
07/1985 | - | Publicada edição |
ALUMÍNIO, CABO DE POTÊNCIA, COBRE, CONDUTOR, CONECTOR