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Prescreve método de ensaio de resistência ao fogo a que devem ser submetidos os selos de passagem de cabos elétricos classes A e B para construção naval.
Prescreve ensaios aplicáveis na embarcação de salvamento classe II.
Fixa condições exigíveis para o cálculo de correntes de curto-circuito em sistemas C.A. a bordo de navios.
Fixa informações que devem constar no livro de informações de navios
Padroniza formatos e dimensões do pino de braga para construção naval.
Padroniza formato e dimensões de válvulas de retenção, de aço fundido, tipo portinhola, com extremidades flangeadas, classe 150 (PN 20), para utilização em construção naval.
Padroniza formatos e dimensões de escada inclinada para acomodações a ser usada entre conveses de superestrutura.
Padroniza formato e dimensões de janelas retangulares com tampa de combate para uso a bordo de embarcações.
Padroniza formatos e dimensões de letras, algarismos e sinais gráficos a serem utilizados em embarcações.
Estabelece a nomenclatura de acessórios utilizados no sistema de peiação e fixação de contentores e a respectiva correspondência na língua inglesa.
Fixa condições e requisitos mínimos exigíveis para execução de treinamento de emergência, evacuação e abandono na unidade marítima "offshore".
Prescreve ensaios a que devem ser submetidas as âncoras com ou sem cepo, para uso em embarcações ou em serviços de portos e baías.
Estabelece abreviaturas e siglas utilizadas em placas identificadoras para uso em embarcações.
Padroniza dimensões e materiais a serem utilizados em olhos-de-boi aplicados em aço com barra de proteção para uso a bordo de embarcações.
Padroniza formatos e dimensões a serem utilizados em juntas de vedação para janela, vigia e olho-de-boi, para uso a bordo de embarcações.
Padroniza formatos, dimensões e materiais de volantes para válvulas de uso naval.
Fixa condições exigíveis para o cálculo dos volumes dos compartimentos de embarcações para granel e para fardos.
Fixa o tipo de janela requerida para as diversas posições a bordo da embarcação.
Padroniza formato, dimensões e materiais de cabeços de amarração para construção naval.
Padroniza dimensões e formatos de janelas retangulares para uso a bordo de embarcações.
Padroniza dimensões e materiais a serem utilizados em janelas retangulares rebatíveis para uso a bordo de embarcações.
Padroniza dimensões e materiais a serem utilizados em olhos-de-boi aplicados em madeira para uso a bordo de embarcações.
Padroniza formatos e dimensões de buzinas fixas de aço fundido para construção naval.
Padroniza dimensões e formatos de vigias a serem utilizadas a bordo de embarcações.
Padroniza dimensões e materiais a serem utilizados em vigias tipo "B" para uso a bordo de embarcações.
Padroniza dimensões e materiais a serem utilizados em vigias tipo "C" para uso a bordo de embarcações.
Fixa condições exigíveis para aceitação e/ou recebimento de vigias para embarcações.
Fixa condições exigíveis para aceitação e/ou recebimento de janela retangular para uso a bordo de embarcações.
Fixa condições e requisitos mínimos exigíveis para aceitação e/ou recebimento de válvulas gaveta, de bronze, com hastes ascendentes e não ascendentes, com extremidades flangeadas, classe 150 (PN 20), para utilização em construção naval.
Prescreve método de verificação do desempenho de embarcações salva-vidas de plástico reforçado com fibra de vidro.
Prescreve métodos de ensaios de válvula-gaveta, válvula-globo e de retenção, utilizadas em construção naval.
Fixa condições exigíveis para o cálculo da capacidade cúbica de embarcações salva-vidas.
Fixa condições exigíveis para o cálculo do volume de flutuadores de embarcações salva-vidas.
Fixa condições exigíveis para o cálculo da capacidade de transportes de embarcações salva-vidas.
Padroniza dimensões e materiais a serem utilizados em janelas retangulares fixas para uso a bordo de embarcações.
Padroniza formatos e dimensões de válvulas globo reta e angular de bronze, com extremidades flangeadas, da série "M", com ou sem retenção, classe 150 (PN 20), a serem utilizadas em construção naval.