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Esta Norma estabelece os requisitos para construção de embarcação de recre io em plástico reforçado com fibra de vidro, com comprimento igual ou inferior a 24 m.
Estabelece símbolos gráficos para solda à arco elétrico e à gás utilizados na confecção de desenhos técnicos referentes ao setor naval e ferroviário.
Padroniza dimensões das roldanas para cabo de aço com bucha, com diâmetro interno das ranhuras entre 8 e 14 vezes o diâmetro do cabo.
Padroniza formatos e dimensões de escadas inclinadas para tanque de carga e lastro de embarcações.
Fixa condições exigíveis para a construção, instalação e aceitação de cabeços de amarração para construção naval.
Fixa condições exigíveis para identificação por cores das tubulações utilizadas em embarcações.
Fixa condições exigíveis de tolerâncias para fabricação e montagem de tubulações de aço usadas em embarcações.
Fixa condições exigíveis de segurança a serem observadas na execução dos trabalhos de pintura.
Fixa condições exigíveis para instalação de cabos elétricos a bordo de embarcações.
Fixa condições exigíveis para a execução de cálculo de serpentinas de aquecimento a vapor de tanques de embarcações.
Fixa condições e requisitos exigíveis para aceitação e/ou recebimento de escadas de portaló de aço ou alumínio para navios mercantes, a serem utilizados em construção naval.
Padroniza dimensões de escada inclinada de aço, a ser utilizada entre conveses.
Padroniza formato e dimenões de atracador utilizado em portas de aço para construção naval.
Fixa condições e requisitos exigíveis para aceitação e/ou recebimento de coletes salva-vidas de flutuabilidade permanente, utilizados para prover meios de salvamento em todo o pessoal a bordo de embarcações.
Estabelece requisitos mínimos e critérios que devem constar de uma tabela de sondagem/ulagem.
Fixa condições exigíveis para aceitação e/ou recebimento de luminária e projetor para atmosfera explosiva de uso naval.
Fixa condições e requisitos exigíveis para aceitação e/ou recebimento de molinetes e cabrestantes de âncoras, a serem utilizados em construção naval.
Padroniza formatos e dimensões de suspiro para construção naval.
Fixa condições exigíveis do método de cálculo para o sistema de ventilação da casa de bombas em embarcações transportadoras de óleo cru e/ou produtos de petróleo, não se aplicando a embarcações transportadoras de produtos químicos, gás natural ou gás l...
Fixa condições e requisitos mínimos exigíveis para aceitação e/ou recebimento de válvulas de retenção, de aço fundido, tipo portinhola, com extremidades flangeadas, classe 150 (PN 20), para utilização em construção naval.
Define termos empregados em arquitetura naval para descrição da forma do casco e das condições de flutuação de uma embarcação, indicando as versões correspondentes em inglês.
Fixa informações mínimas que devem estar contidas no plano de docagem de embarcações.
Fixa condições e requisitos exigíveis para execução do sistema de distribuição elétrica a bordo de navios.
Fixa condições e requisitos exigíveis para projeto, fabricação, aceitação e/ou recebimento de pranchas de embarque/desembarque a serem utilizadas em construção naval para uso exclusivo de pessoas, não se aplicando pois, ao trânsito de carga.
Fixa condições e requisitos exigíveis para aceitação e/ou recebimento de materiais de acabamento de pisos, anteparas e tetos, a serem utilizados nas acomodações das embarcações mercantes de navegação interior e regional.
Fixa condições exigíveis para execução do balanço elétrico para grupos de baterias de emergência, instalados em navios mercantes e utilizados em condições de falha do sistema normal de alimentação.
Fixa condições mínimas exigíveis para alinhamento da linha de eixo a bordo de embarcações pelo método ótico.
Padroniza formatos e dimensões de patamar de escada inclinada para tanques de carga e lastro de embarcações.
Estabelece um procedimento de segurança para a manipulação de cargas perigosas em áreas portuárias. Aplica-se à entrada e permanência de cargas perigosas nas áreas portuárias, tanto na embarcação quanto em terra. É aplicável a qualquer embarcação que a...
Padroniza dimensões e materiais a serem utilizados em janelas retangulares rebatíveis para uso a bordo de embarcações.
Fixa condições exigíveis e informações mínimas necessárias que devem estar contidas no folheto de momento fletor e esforço cortante de embarcação.
Fixa condições exigíveis para projetos e métodos adequados de cálculo para ar condicionado e ventilação nas acomodações de navios mercantes.
Prescreve método para determinação experimental, em escala real, da tração estática longitudinal (bollard-pull) de embarcações.
Classifica anodos galvânicos e inertes usados em sistemas de proteção catódica.
Padroniza dimensões de portas estanques e semi-estanques para aplicação à bordo de embarcações.
Fixa condições exigíveis e as informações mínimas necessárias para execução de trabalhos, especificamente em espaços sujeitos a concentrações de gases, vapores ou condições perigosas em embarcações durante a construção, alteração, inspeção, reparo ou d...