13/06/2018 - Equipe Target
NBR 5410 de 09/2004: a segurança das instalações elétricas de baixa tensão
A NBR 5410 de 09/2004 - Instalações elétricas de baixa tensão estabelece as condições a que devem satisfazer as instalações elétricas de baixa tensão, a fim de garantir a segurança de pessoas e animais, o funcionamento adequado da instalação e a conservação dos bens. Aplica-se principalmente as instalações elétricas de edificações, qualquer que seja seu uso (residencial, comercial, público, industrial, de serviços, agropecuário, hortigranjeiro, etc.), incluindo as pré-fabricadas. Aplica-se também as instalações elétricas: em áreas descobertas das propriedades, externas as edificações; de reboques de acampamento (trailers), locais de acampamento (campings), marinas e instalações análogas; e de canteiros de obra, feiras, exposições e outras instalações temporárias.
Aplica-se: aos circuitos elétricos alimentados sob tensão nominal igual ou inferior a 1.000 V em corrente alternada, com frequências inferiores a 400 Hz, ou a 1.500 V em corrente continua; aos circuitos elétricos, que não os internos aos equipamentos, funcionando sob uma tensão superior a 1.000 V e alimentados através de uma instalação de tensão igual ou inferior a 1.000 V em corrente alternada (por exemplo, circuitos de lâmpadas a descarga, precipitadores eletrostáticos, etc.); a toda fiação e a toda linha elétrica que não sejam cobertas pelas normas relativas aos equipamentos de utilização; e as linhas elétricas fixas de sinal (com exceção dos circuitos internos dos equipamentos).
A aplicação às linhas de sinal concentra-se na prevenção dos riscos decorrentes das influências mutuas entre essas linhas e as demais linhas elétricas da instalação, sobretudo sob os pontos de vista da segurança contra choques elétricos, da segurança contra incêndios e efeitos térmicos prejudiciais e da compatibilidade eletromagnética. Aplica-se as instalações novas e a reformas em instalações existentes. Modificações destinadas a, por exemplo, acomodar novos equipamentos elétricos, inclusive de sinal, ou substituir equipamentos existentes, não caracterizam necessariamente uma reforma geral da instalação. Não se aplica a: instalações de tração elétrica; instalações elétricas de veículos automotores; instalações elétricas de embarcações e aeronaves; equipamentos para supressão de perturbações radioelétricas, na medida que não comprometam a segurança das instalações; instalações de iluminação pública; redes públicas de distribuição de energia elétrica; instalações de proteção contra quedas diretas de raios.
No entanto, esta norma considera as consequências dos fenômenos atmosféricos sobre as instalações (por exemplo, seleção dos dispositivos de proteção contra sobretensões); instalações em minas; instalações de cercas eletrificadas (ver IEC 60335-2-76).
Os componentes da instalação são considerados apenas no que concerne a sua seleção e condições de instalação. Isto e igualmente valido para conjuntos em conformidade com as normas a eles aplicáveis. A aplicação desta norma não dispensa o atendimento a outras normas complementares, aplicáveis a instalações e locais específicos. São exemplos de normas complementares a esta norma as NBR 13534, NBR 13570 e NBR 5418. A aplicação desta norma não dispensa o respeito aos regulamentos de órgãos públicos aos quais a instalação deva satisfazer. As instalações elétricas cobertas por esta Norma estão sujeitas também, naquilo que for pertinente, as normas para fornecimento de energia estabelecidas pelas autoridades reguladoras e pelas empresas distribuidoras de eletricidade.
Target Genius Respostas Diretas:Como devem ser conectadas as partes condutivas acessíveis (massas) do circuito separado?
Como é entendida uma proteção supletiva em uma instalação elétrica?...