Fixa exigências técnicas mínimas quanto à higiene, à segurança, à economia e ao conforto dos usuários, pelas quais devem ser projetadas e excutadas as instalações prediais de água quente.
CONSTRUÇÃO CIVIL
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06/2020 | - | Cancelada com substituição |
09/1993 | - | Publicada edição |
ÁGUA, PROJETO, INSTALAÇÃO