Turismo de aventura - Sistema de gestão de segurança - Requisitos
Substituída
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Norma Brasileira

*Trata-se de uma campanha promocional que permite a visualização temporária de uma norma, a qual está sendo pesquisada, somente uma vez, mediante cadastro e validação de e-mail, que será usado para fins de divulgação de produtos e serviços Target. O usuário beneficiário dessa campanha promocional declara estar ciente dessas condições, dos nossos Termos e Condições de Uso e Política de Privacidade.

*Trata-se de uma campanha promocional que permite a visualização temporária de uma norma, a qual está sendo pesquisada, somente uma vez, mediante cadastro e validação de e-mail, que será usado para fins de divulgação de produtos e serviços Target. O usuário beneficiário dessa campanha promocional declara estar ciente dessas condições, dos nossos Termos e Condições de Uso e Política de Privacidade.

Especifica requisitos para um sistema de gestão da segurança no turismo de aventura, quando uma organização pretende aumentar a satisfação e segurança do cliente por meio da efetiva aplicação do sistema, incluindo processos para melhoria contínua do sistema e a garantia da conformidade com os requisitos do cliente e requisitos regulamentares aplicáveis, e necessita demonstrar sua capacidade para assegurar a prática de atividades de turismo de aventura de forma segura e que atendam aos requisitos de segurança do cliente e requisitos regulamentares aplicáveis.

Título em inglês

Adventure tourism - Safety management system - Requirements

Comitê

TURISMO

Número de páginas

27 páginas

11/2014 Cancelada com substituição
08/2010 Publicada confirmação
12/2005 Publicada edição