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Fixa características técnicas mínimas exigíveis para equipamentos radiodigitais ponto a ponto para faixa de 7 425 MHz a 7 725 MHz, com capacidade de transmissão de 8 x 2 Mbit/s, 16 x 2 Mbit/s ou 34 Mbit/s.
Fixa características técnicas mínimas exigíveis para equipamentos radiodigitais em 38 GHz, com capacidade de transmissão de 2 Mbit/s, 2 x 2 Mbit/s, 4 x 2 Mbit/s ou 8 Mbit/s.
Fixa características técnicas mínimas exigíveis para equipamentos radiodigitais em 18 GHz, com capacidade de transmissão de 8 x 2 Mbit/s, 16 x 2 Mbit/s ou 34 Mbit/s.
Fixa características técnicas mínimas exigíveis para equipamentos radiodigitais em 38 GHz, com capacidade de transmissão de 8 x 2 Mbit/s, 16 x 2 Mbit/s ou 34 Mbit/s.
Fixa características técnicas mínimas exigíveis para equipamentos radiodigitais ponto a ponto para a faixa de 7 425 MHz a 7 725 MHz, com capacidade de transmissão de 2 Mbit/s, 2 x 2 Mbit/s, 4 x 2 Mbit/s ou 8 Mbit/s.
Padroniza características elétricas e mecânicas exigíveis para circuitos de interconexão desbalanceados para velocidades de transmissão de dados de até 100 kbit/s.
Padroniza características elétricas exigíveis para circuitos de interconexão desbalanceados, para velocidade de transmissão de sinal de dados de até 20000 bit/s.
Fixa condições mínimas exigíveis que asseguram a qualidade, funcionabilidade e características (dimensional, elétrica e luminosa) dos balizadores de sinalização noturna para linhas aéreas de transmissão de energia elétrica.