30/07/2025 - Equipe Target
NBR 7500 de 06/2025 - Identificação para o transporte terrestre, manuseio, movimentação e armazenamento de produtos
Nessa nova edição, com incorporação de emenda, a NBR 7500 de 06/2025 - Identificação para o transporte terrestre, manuseio, movimentação e armazenamento de produtos estabelece a simbologia convencional e o seu dimensionamento para sinalizar veículos, combinações de veículos e equipamentos de transporte com produtos perigosos, e para identificar as embalagens e/ou volumes, a fim de indicar os riscos e os cuidados a serem tomados no transporte terrestre, manuseio, movimentação e armazenamento. Esta norma estabelece as características complementares ao uso dos rótulos de risco, dos painéis de segurança, dos símbolos especiais, dos rótulos especiais e dos símbolos de risco e de manuseio, bem como a sinalização dos veículos, combinações de veículos e equipamentos de transporte e a identificação das embalagens e/ou vol umes de produtos perigosos discriminados na legislação vigente.
Esta norma estabelece os símbolos de manuseio, movimentação, armazenamento e transporte, para os produtos classificados como perigosos para transporte e os não perigosos, conforme previsto no Anexo P. Esta norma se aplica a todos os tipos de transportes e suas formas intermodais. No caso de transporte aéreo e marítimo, consultar, respectivamente, The lnternational Civil Aviation Organization's Technical lnstructions for the Safe Transport of Dangerous Goods by Air (ICAO/IATA) e The lnternational Maritime Dangerous Goods Code (IMO/IM DG CODE).
Target Genius Respostas Diretas:Qual o símbolo para transporte de produto à temperatura elevada?
Qual o símbolo para veículos ou equipamento de transporte sob fumigação?
Como deve ser as placas especiais para o transporte ferroviário?
Quais são as regras gerais para a sinalização dos veículos no transporte terrestre?
Como devem ser realizadas as regras gerais para a sinalização dos veículos no transporte terrestre?
A identificação de riscos para os produtos perigosos é constituída de: sinalização do veículo, combinação de veículos ou equipamento de transporte (rótulos de risco, painéis de segurança e demais símbolos, quando aplicável); rotulagem (afixação dos rótulos de risco na embalagem/volume); marcação (número ONU e nome apropriado para embarque na embalagem/volume); e outros símbolos e rótulos aplicáveis às embalagens/volumes de acordo com o modal de transporte. A identificação de riscos nos locais de armazenamento e manuseio de produtos perigosos, quando exigido em legislação específica, deve ser feita por rótulos de risco que atendam ao estipulado nos Anexos B e C.
O nome apropriado para embarque, classe ou subclasse, número ONU, risco subsidiário, número de risco, grupo de embalagem, bem como outras informações referentes aos produtos classificados como perigosos para o transporte, devem ser obtidos em legislação vigente. Como informação, a disposição dos rótulos de risco, dos painéis de segurança e demais símbolos no veículo e combinação de veículos é apresentada no Anexo R para o transporte rodoviário e no Anexo S para o transporte ferroviário. No Anexo U é apresentada, como informação, a identificação das embalagens.
O rótulo de risco tem a forma de um quadrado em um ângulo de 45º, dividido em duas metades, com as seguintes características: a metade superior, exceto nos rótulos de risco da classe 9, da classe 7 (destinados a material físsil) e os das subclasses 1.4, 1.5 e 1.6 da classe 1, deve conter o símbolo de identificação de risco centralizado, conforme o Anexo D (símbolos para os rótulos de risco), com a maior dimensão possível, desde que não toque a linha inte...