01/05/2024 - Equipe Target
NBR 16325-1 de 03/2024 - Proteção contra quedas de altura - Parte 1: Dispositivos de ancoragem tipos A, B, D e E
A NBR 16325-1 de 03/2024 - Proteção contra quedas de altura - Parte 1: Dispositivos de ancoragem tipos A, B, D e E especifica os requisitos, métodos de ensaio e instruções para uso e marcação para os dispositivos de ancoragem tipos A, B, D e E, projetados exclusivamente como parte integrante de um sistema de proteção individual contra quedas (SPIQ). É destinada para ensaio de tipo de produto novo antes que este seja colocado no mercado, para manutenção de sistema de gestão de qualidade e fornece apenas os requisitos mínimos de desempenho.
Esta parte não se aplica aos dispositivos de ancoragem para qualquer tipo de esportes ou atividades recreativas; aos elementos ou partes de estruturas as quais foram instaladas para usos distintos de um ponto de ancoragem ou dispositivo de ancoragem, como, por exemplo, vigas e colunas; às ancoragens estruturais; e aos dispositivos para ancoragem de máquinas, equipamentos (motorizados ou não), andaimes e afins, excluído o sistema de proteção individual contra quedas (SPIQ) utilizado juntamente com a cadeira ou andaime suspenso. Não abrange os dispositivos de ancoragem tipo C, os quais são abrangidos pela NBR 16325-2.
Target Genius Respostas Diretas:Quais são os requisitos dos dispositivos de ancoragem tipo A?
Quais são os parâmetros dos dispositivos de ancoragem tipo D?
Quais são os princípios gerais dos métodos de ensaios?
Como deve ser executado o ensaio de resistência dinâmica e integridade?
Um dispositivo de ancoragem faz parte de qualquer sistema de trabalho em altura que utiliza um cinturão de segurança tipo paraquedista. O escopo e os requisitos são embasados em um princípio que o dispositivo de ancoragem é feito para sustentar a força máxima dinâmica gerada em uma queda de altura pela massa da (s) pessoa (s), incluindo qualquer equipamento portado pelo usuário.
Os ensaios de força estática são embasados em um fator de segurança mínimo de dois. As situações não abrangidas por esta norma, citadas no escopo, podem ter como referência os parâmetros contidos como forma de assegurar um fator de segurança mínimo de dois para todo o sistema e que uma força de impacto menor do que 6 kN seja gerada no trabalhador.
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