10/04/2024 - Equipe Target
Essas indagações estão sendo apresentadas na NBR 16858-6 de 02/2024 - Elevadores — Requisitos de segurança para construção e instalação - Parte 6: Elevadores de emergência para uso dos bombeiros
A NBR 16858-6 de 02/2024 - Elevadores — Requisitos de segurança para construção e instalação - Parte 6: Elevadores de emergência para uso dos bombeiros especifica os requisitos adicionais da NBR 16858-1:2021 para os novos elevadores de passageiros e elevadores de passageiros e cargas, que podem ser utilizados para fins de combate a incêndios, resgate sob o controle dos bombeiros e emergências que requeiram o uso do elevador sob o controle dos bombeiros. Esta parte se aplica quando as seguintes condições forem atendidas: o ambiente do elevador é projetado para restringir a entrada de fogo, calor e fumaça na caixa do elevador, espaços de maquinarias e antecâmaras; o projeto do ambiente do elevador restringe a entrada de água na caixa do elevador; o elevador de emergência para uso dos bombeiros não é utilizado como rota de fuga; a caixa do elevador e o ambiente do elevador são protegidos contra incêndio, em termos de resistência ao fogo; a fonte de alimentação é segura e confiável; o (s) cabo (s) elétrico (s) que fornece (m) energia ao elevador é (são) protegido (s) contra incêndio no mesmo nível de proteção contra incêndio que o provido na estrutura da caixa do elevador; um plano adequado de manutenção e verificação é implementado.
Esta Parte não abrange: os elevadores com caixas parcialmente fechadas para uso como elevadores de emergência para uso dos bombeiros; elevadores instalados em edificações novas ou existentes, que não estão incluídos em estruturas de edificações resistentes ao fogo; modificação importante em elevadores existentes; elevadores convencionais compartilhando a mesma caixa do elevador de emergência para uso dos bombeiros. Não estabelece a quantidade de elevadores de emergência para uso dos bombeiros e os pavimentos a serem servidos durante a operação de emergência (ver Anexo I); as dimensões da (s) antecâmara (s); o uso de outro que não seja o “deck” (cabina) superior de um elevador double deck (cabina dupla) para operação de emergência.
Esta parte considera os perigos, situações perigosas e eventos perigosos significativos para elevadores de emergência para uso dos bombeiros quando eles são utilizados conforme o planejado e nas condições previstas pelo instalador. Os seguintes perigos significativos não são tratados e se presume que sejam abordados pelo projetista da edificação: não ter elevadores de emergência para uso dos bombeiros suficientes ou localizados corretamente para conduzir os bombeiros na edificação; um incêndio na caixa do elevador de emergência para uso dos bombeiros, na antecâmara, no espaço de maquinarias ou no carro; a ausência de sinalização de identificação do pavimento da edificação em qualquer pavimento; e o controle da água que afeta a operação do elevador não está operando corretamente.
Target Genius Respostas Diretas:Como deve ser o resgate dos bombeiros presos na cabina?