03/03/2021 - Equipe Target
NBR 13221 de 02/2021 - Transporte terrestre de produtos perigosos – Resíduos
A NBR 13221 de 02/2021 - Transporte terrestre de produtos perigosos - Resíduos estabelece os requisitos para o transporte terrestre de resíduos classificados como perigosos, conforme a legislação vigente, incluindo resíduos que possam ser reaproveitados, reciclados e/ou reprocessados, e os resíduos provenientes de acidentes, de modo a minimizar os danos ao meio ambiente e a proteger a saúde. Não se aplica ao transporte aéreo, hidroviário ou marítimo, nem ao transporte de resíduos na área interna do gerador. Também não se aplica ao transporte de resíduos de materiais radioativos e explosivos.
Target Genius Respostas Diretas:Qual deve ser a precedência de risco?
Como devem ser alocados os resíduos médicos ou clínicos (resíduos de serviços de saúde)?