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Os riscos no transporte rodoviário de produtos perigosos (TRPP)

Como deve ser feita a gestão do programa? Como pode ser mostrado um exemplo de formulário de atendimento? Como deve ser feita a investigação de acidentes e incidentes? Como pode ser descrito um exemplo de formulário de informações adicionais da emergência? Como deve ser feito o fluxograma de acionamento? Essas perguntas estão sendo respondidas no texto sobre os riscos no transporte rodoviário de produtos perigosos.

07/08/2019 - Equipe Target

NBR 15480 de 02/2018: o gerenciamento dos riscos no transporte rodoviário de produtos perigosos

A NBR 15480 de 02/2018 - Transporte rodoviário de produtos perigosos - Programa de gerenciamento de risco e plano de ação de emergência estabelece os requisitos mínimos para o gerenciamento dos riscos no transporte rodoviário de produtos perigosos (TRPP), por meio de orientações para a elaboração de programa de gerenciamento de risco (PGR) e plano de ação de emergência (PAE), cujos objetivos são, respectivamente, a prevenção dos eventos acidentais e o planejamento para a intervenção emergencial.

Segundo a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), a Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, ao promover uma reestruturação no setor federal de transporte, estabeleceu, em seu artigo 22, inciso VII, competência à ANTT para regulamentar o transporte de cargas e produtos perigosos em rodovias e ferrovias, estabelecendo padrões e normas técnicas complementares relativos a esse tipo de operação. A regulamentação brasileira sobre o transporte rodoviário de produtos perigosos baseia-se nas recomendações emanadas pelo Comitê de Peritos em Transporte de Produtos Perigosos das Nações Unidas, publicadas no Regulamento Modelo conhecido como “Orange Book”, atualizado periodicamente, bem como no Acordo Europeu para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos, conhecido como ADR.

Dessa forma, o transporte rodoviário, por via pública, de produtos que sejam perigosos, por representarem risco para a saúde de pessoas ou para o meio ambiente, é submetido às regras e aos procedimentos estabelecidos pelo Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos, Resolução ANTT nº. 3665/11, atualizada pela Resolução ANTT nº 5.848/19, que entrará em vigor em dezembro de 2019, complementado pelas Instruções aprovadas pela Resolução ANTT nº. 5.232/16 e suas alterações, sem prejuízo do disposto nas normas específicas de cada produto. O Regulamento estabelece, entre outras, prescrições relativas às condições do transporte; documentação; deveres, obrigações e responsabilidades; infrações aplicáveis.

Já a Resolução ANTT nº. 5.232/16 estabelece exigências e detalhamentos relativos, entre outros, à correta classificação do produto; à adequação, certificação e identificação dos volumes e das embalagens; à sinalização das unidades e dos equipamentos de transporte; à documentação; às prescrições aplicáveis a veículos e equipamentos do transporte rodoviário, quantidade limitada e provisões especiais, quando aplicáveis.

Os produtos perigosos, enquanto devidamente acondicionados e armazenados em procedimentos comerciais adequados, apresentam sempre o chamado risco intrínseco ou o potencial de danos (toxicológico), mas não os riscos acidentais, cuja periculosidade é promovida pela manipulação e o transporte desses produtos. As ações de seguran&cced...

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