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A identificação de produtos perigosos

Como deve ser executada a rotulagem dos cilindros de gás para o transporte? Como deve ser feita a sinalização da unidade ou equipamento de transporte com carga fracionada de diferentes artigos e substâncias explosivas de diferentes subclasses de risco da classe 1 (explosivos) no transporte rodoviário? O que estão sujeitas as unidades de transporte ferroviário a granel quando vazias? Como deve ser feita a sinalização da unidade de transporte de carga a granel com um único produto perigoso no transporte ferroviário? Essas questões estão sendo disponibilizadas no texto sobre a identificação de produtos perigosos.

23/05/2018 - Equipe Target

NBR 7500 (SB54) de 05/2018: a simbologia para os produtos perigoso

A NBR 7500 (SB54) de 05/2018 - Identificação para o transporte terrestre, manuseio, movimentação e armazenamento de produtos estabelece a simbologia convencional e o seu dimensionamento para identificar produtos perigosos, a ser aplicada nas unidades e equipamentos de transporte e nas embalagens/volumes, a fim de indicar os riscos e os cuidados a serem tomados no transporte terrestre, manuseio, movimentação e armazenamento. Esta norma estabelece as características complementares ao uso dos rótulos de risco, dos painéis de segurança, dos símbolos especiais, dos rótulos especiais e dos símbolos de risco e de manuseio, bem como a sinalização das unidades e equipamentos de transporte e a identificação das embalagens/volumes de produtos perigosos discriminados na legislação vigente. Esta norma estabelece os símbolos de manuseio, movimentação, armazenamento e transporte, para os produtos classificados como perigosos para transporte e os não perigosos, conforme previsto no Anexo P. Esta norma se aplica a todos os tipos de transportes e suas formas intermodais.

Target Genius Respostas Diretas:

Como deve ser executada a rotulagem dos cilindros de gás para o transporte?

Como deve ser feita a sinalização da unidade ou equipamento de transporte com carga fracionada de diferentes artigos e substâncias explosivas de diferentes subclasses de risco da classe 1 (explosivos) no transporte rodoviário?

O que estão sujeitas as unidades de transporte ferroviário a granel quando vazias?

Como deve ser feita a sinalização da unidade de transporte de carga a granel com um único produto perigoso no transporte ferroviário?

Como devem ser os símbolos dos materiais radioativos?

Quais as dimensões do rótulo de risco em milímetros (exceto da classe 7)?

Como deve ser feita a identificação da sobreembalagem para o transporte terrestre?

A identificação de riscos para os produtos perigosos é constituída de: sinalização da unidade ou equipamento de transporte (rótulos de risco, painéis de segurança e demais símbolos, quando aplicável); rotulagem (afixação dos rótulos de risco na embalagem/volume); marcação (número ONU e nome apropriado para embarque na embalagem/volume); e d) outros símbolos e rótulos aplicáveis às embalagens/volumes de acordo com o modal de transporte. A identificação de riscos nos locais de armazenamento e manuseio de produtos perigosos, quando exigido em legislação específica, deve ser feita por rótulos de risco que atendam ao estipulado no Anexos B e C.

O nome apropriado para embarque, classe ou subclasse, número ONU, risco subsidiário, número de risco, grupo de embalagem, bem como outras informações referentes aos produtos classificados como perigosos para o transporte, devem ser obtidos em legislação vigente. Como informação, a disposição dos rótulos de risco, dos painéis de segurança e demais símbolos na unidade de transporte é apresentada no Anexo R para o transporte rodoviário e no Anexo S para o transporte ferroviário. No Anexo U é apresentada, como informação, a identificação das embalagens.

O rótulo de risco tem a forma de um quadrado em um ângulo de 45°, dividido em duas metades, com as seguintes características: a metade superior, exceto nos rótulos de risco da classe 9, da classe 7 (destinados a material físsil) e os das subclasses 1.4, 1.5 e 1.6 da classe 1, deve conter o símbolo de identificação de risco centralizado, conforme o Anexo D (símbolos para os rótulos de risco), com a maior dimensão possível, desde que não toque a linha interna da borda, conforme apresentado no Anexo A. A metade inferior próximo ao vértice inferior deve conter: para as classes 3, 7, 8 e 9, o respectivo número da classe; para as subclasses 1.1, 1.2, 1.3, 1.4, 1.5 e 1.6, o número 1; para as subclasses 2.1, 2.2 e 2.3, o número 2; para as subclasses 4.1, 4.2 e 4.3, o número 4; para as subclasses 6.1 e 6.2, o número 6; para as subclasses 5.1 e 5.2 o respectivo número da subclasse.

Pode ser incluído na metade inferior, acima do número da classe ou subclasse (nos casos específicos das subclasses 5.1 e 5.2), texto como o número ONU ou palavras, exceto para a classe 7, que descrevam a classe ou subclasse de risco (por exemplo, “LÍQUIDO INFLAMÁVEL”), desde que o texto não obscureç...

Baseado nos documentos visitados

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