24/01/2018 - Equipe Target
NBR 14619 de 08/2017: a incompatibilidade química no transporte de produtos perigosos
A NBR 14619 de 08/2017 - Transporte terrestre de produtos perigosos - Incompatibilidade química estabelece os critérios de incompatibilidade química a serem considerados no transporte terrestre de produtos perigosos e incompatibilidade radiológica e nuclear, no caso específico dos materiais radioativos (classe 7). Os critérios definidos nesta norma são aplicáveis às cargas fracionadas e a granel de produtos e de resíduos perigosos, mesmo em se tratando de quantidade limitada por veículo, em uma mesma unidade de transporte e durante o eventual armazenamento temporário.
Esta norma também se aplica ao transporte de embalagens (incluindo IBC e embalagens grandes) vazias e não limpas que contiveram produtos perigosos classificados como: gases da classe 2; explosivos insensibilizados da classe 3 ou subclasse 4.1; substâncias autorreagentes da subclasse 4.1; materiais radioativos da classe 7; amiantos, anfibólico (ONU 2212), amiantos, crisotilia (ONU 2590), bifenilas policloradas, líquidas (ONU 2315), bifenilas policloradas, sólidas (ONU 3432), bifenilas poli-halogenadas, líquidas ou monometildifenilas-metanos halogenadas, líquidas ou terfenilas poli-halogenadas, líquidas (ONU 3151) ou bifenilas polihalogenadas, sólidas ou monometildifenilas-metanos halogenadas, sólidas ou terfenilas poli-halogenadas, sólidas (ONU 3152). Para armazenamento, as incompatibilidades são avaliadas produto a produto, inclusive verificando as informações descritas nas FISPQ e/ou informações disponíveis em bases de dados nacionais e/ou internacionais sobre os produtos químicos armazenados.
Target Genius Respostas Diretas:Como pode ser definida a caixa de segurança ou cofre de carga para explosivo?
O que é proibido nesse tipo de transporte?
Qual o posicionamento da caixa de segurança (cofre de carga para explosivo)?
Pode-se definir a incompatibilidade química risco potencial entre dois ou mais produtos de ocorre...