Text page

NBR 7503 (PB977) de 08/2017: a ficha de emergência e do envelope para o transporte de produtos perigosos

Como deve ser a utilização das áreas, textos e preenchimento do envelope? O que a ficha deve conter, no seu verso? Qual deve ser o formato do envelope para o transporte? Como deve ser o envelope para o transporte – Bordas? Essas questões estão sendo mostradas no texto sobre a ficha de emergência e do envelope para o transporte de produtos perigosos.

06/09/2017 - Equipe Target

A ficha de emergência e do envelope para o transporte terrestre de produtos perigosos

A NBR 7503 (PB977) de 08/2017 - Transporte terrestre de produtos perigosos - Ficha de emergência e envelope para o transporte - Características, dimensões e preenchimento especifica as características e as dimensões para a confecção, bem como as instruções para o preenchimento da ficha de emergência e do envelope para o transporte terrestre de produtos perigosos. Não se aplica ao transporte de produtos não classificados como perigosos para o transporte, conforme legislação específica.

Target Genius Respostas Diretas:

Como deve ser a utilização das áreas, textos e preenchimento do envelope?

O que a ficha deve conter, no seu verso?

Qual deve ser o formato do envelope para o transporte?

Como deve ser o envelope para o transporte – Bordas?

O papel deve ser branco, tamanho A4 (210 mm × 297 mm), carta (216 mm × 279 mm) ou ofício (216 mm × 355 mm), com tolerância de ± 5 mm e gramatura de 75 g/m2 a 90 g/m2. A ficha de emergência deve ser impressa em uma única folha, não podendo ser plastificada. Toda a impressão deve ser na cor preta, com exceção da tarja, que deve ser na cor vermelha, com largura mínima de 5 mm e comprimento mínimo de 250 mm.

O padrão da cor da tarja está estabelecido na NBR 7500. A largura mínima entre as tarjas deve ser de 188 mm. A impressão deve ser feita em fonte legível, similar à arial, corpo mínimo 10, sendo que os títulos FICHA DE EMERGÊNCIA, RISCOS e EM CASO DE ACIDENTE devem estar em letras maiúsculas (caixa alta). Estes requisitos não se aplicam à impressão da logomarca da empresa, que pode ser colorida ou em uma única cor. A impressão da logomarca da empresa é facultativa.

Os campos discriminados na figura abaixo devem conter no mínimo as informações estabelecidas em 4.3.1 a 4.3.7, conforme instruções fornecidas pelo fabricante ou importador do produto perigoso transportado, presentes na Ficha de Informação de Segurança de Produtos Químicos (FISPQ), conforme a NBR 14725-4, ou outras fontes de informações sobre segurança ou emergências para o transporte de produtos perigosos. Para o campo Aspecto, ver 4.3.3. A ficha de emergência deve ser impressa (em gráfica ou em impressora), sendo permitidas cópias, desde que mantido o padrão definido nesta Norma. O idioma a ser usado deve ser o oficial do Brasil.

O modelo de f...

Baseado nos documentos visitados

Normas recomendadas para você

Conjunto de equipamentos para emergências no transporte terrestre de produtos perigosos
NBR9735 de 03/2023

Conjunto de equipamentos para emergências no transporte terrestre de produtos perigosos

Conjunto de equipamentos para emergências no transporte terrestre de ácido fluorídrico
NBR10271 de 05/2021

Conjunto de equipamentos para emergências no transporte terrestre de ácido fluorídrico

Identificação para o transporte terrestre, manuseio, movimentação e armazenamento de produtos
NBR7500 de 03/2023

Identificação para o transporte terrestre, manuseio, movimentação e armazenamento de produtos

Transporte terrestre de produtos perigosos — Ficha de emergência — Requisitos mínimos
NBR7503 de 06/2023

Transporte terrestre de produtos perigosos — Ficha de emergência — Requisitos mínimos

Transporte terrestre de produtos perigosos — Incompatibilidade química
NBR14619 de 03/2023

Transporte terrestre de produtos perigosos — Incompatibilidade química

Transporte terrestre de produtos perigosos — Procedimentos para serviços de limpeza ou de descontaminação
NBR12982 de 06/2020

Transporte terrestre de produtos perigosos — Procedimentos para serviços de limpeza ou de descontaminação

Transporte terrestre de produtos perigosos — Terminologia
NBR7501 de 09/2021

Transporte terrestre de produtos perigosos — Terminologia