02/12/2015 - Equipe Target
Os riscos potenciais de danos provocados por produtos perigosos
Mauricio Ferraz de Paiva
Atualmente, no Brasil, o Estado, por meio de alguns de seus vetores como o Inmetro e a ABNT, utiliza o argumento de que as normas técnicas são apenas vetores da qualidade de instituições privadas. A ABNT, por meio de sua atual diretoria, faz esse discurso: a norma é de sua propriedade, é só um vetor de qualidade e não é obrigatória.
Contudo, isso é balela, pois elas são regras de conduta impositivas para os setores produtivos em geral, tendo em vista que, além de seu fundamento em lei ou atos regulamentares, tem em vista cumprimento da função estatal de disciplinar o mercado com vistas ao desenvolvimento nacional e à proteção de direitos fundamentais tais como os direitos relativos à vida, à saúde, à segurança e ao meio ambiente.
No caso dos riscos potenciais de danos provocados por produtos perigosos (inflamáveis, tóxicos, oxidantes, reativos, etc.) no transporte rodoviário, decorrentes da industrialização e principalmente dos derivados do petróleo, deve-se cumprir obrigatoriamente a NBR 14064 de 07/2015 – Transporte rodoviário de produtos perigosos — Diretrizes do atendimento à emergência. Ela estabelece os requisitos e procedimentos operacionais mínimos a serem considerados nas ações de preparação e de resposta rápida aos acidentes envolvendo o TRPP. As ações de resposta às emergências contidas nesta norma não limitam ou excluem a adoção de procedimentos e diretrizes mais rigorosos.
A norma tem como foco principal os aspectos de preparação, resposta e mitigação dos acidentes. Os aspectos de prevenção relacionados ao TRPP não são objeto desta norma, que pode ser aplicada ao atendimento a emergências com produtos ou substâncias que, embora não classificados como perigosos para o transporte, quando fora de sua contenção original (vazamento/derramamento), tenham potencial de oferecer riscos ao meio ambiente. Não se aplica aos produtos perigosos das classes de risco 1 (explosivos) e 7 (radioativos), que são de competência do Exército Brasileiro e da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN), respectivamente.
Na verdade, o progressivo aumento da fabricação de produtos químicos inflamáveis derivados do petróleo e as chamadas substâncias organossintéticas t&oa...