Text page

As diretrizes obrigatórias no atendimento às emergências em acidentes com transporte de produtos perigosos

As diretrizes contidas na NBR 14064 se aplicam às instituições públicas e/ou privadas que respondem às emergências envolvendo o transporte rodoviário de produtos perigosos (TRPP). Não cumprir essa norma implica em sanção, punição, perda e gravame. As consequências do descumprimento vão desde indenização, no código civil, até processo por homicídio culposo ou doloso.

02/12/2015 - Equipe Target

Os riscos potenciais de danos provocados por produtos perigosos

Mauricio Ferraz de Paiva

Atualmente, no Brasil, o Estado, por meio de alguns de seus vetores como o Inmetro e a ABNT, utiliza o argumento de que as normas técnicas são apenas vetores da qualidade de instituições privadas. A ABNT, por meio de sua atual diretoria, faz esse discurso: a norma é de sua propriedade, é só um vetor de qualidade e não é obrigatória.

Contudo, isso é balela, pois elas são regras de conduta impositivas para os setores produtivos em geral, tendo em vista que, além de seu fundamento em lei ou atos regulamentares, tem em vista cumprimento da função estatal de disciplinar o mercado com vistas ao desenvolvimento nacional e à proteção de direitos fundamentais tais como os direitos relativos à vida, à saúde, à segurança e ao meio ambiente.

No caso dos riscos potenciais de danos provocados por produtos perigosos (inflamáveis, tóxicos, oxidantes, reativos, etc.) no transporte rodoviário, decorrentes da industrialização e principalmente dos derivados do petróleo, deve-se cumprir obrigatoriamente a NBR 14064 de 07/2015 – Transporte rodoviário de produtos perigosos — Diretrizes do atendimento à emergência. Ela estabelece os requisitos e procedimentos operacionais mínimos a serem considerados nas ações de preparação e de resposta rápida aos acidentes envolvendo o TRPP. As ações de resposta às emergências contidas nesta norma não limitam ou excluem a adoção de procedimentos e diretrizes mais rigorosos.

A norma tem como foco principal os aspectos de preparação, resposta e mitigação dos acidentes. Os aspectos de prevenção relacionados ao TRPP não são objeto desta norma, que pode ser aplicada ao atendimento a emergências com produtos ou substâncias que, embora não classificados como perigosos para o transporte, quando fora de sua contenção original (vazamento/derramamento), tenham potencial de oferecer riscos ao meio ambiente. Não se aplica aos produtos perigosos das classes de risco 1 (explosivos) e 7 (radioativos), que são de competência do Exército Brasileiro e da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN), respectivamente.

Na verdade, o progressivo aumento da fabricação de produtos químicos inflamáveis derivados do petróleo e as chamadas substâncias organossintéticas t&oa...

Baseado nos documentos visitados

Normas recomendadas para você

Conjunto de equipamentos para emergências no transporte terrestre de produtos perigosos
NBR9735 de 03/2023

Conjunto de equipamentos para emergências no transporte terrestre de produtos perigosos

Transporte rodoviário de produtos perigosos — Diretrizes do atendimento à emergência
NBR14064 de 01/2022

Transporte rodoviário de produtos perigosos — Diretrizes do atendimento à emergência

Transporte terrestre de produtos perigosos — Terminologia
NBR7501 de 09/2021

Transporte terrestre de produtos perigosos — Terminologia

Identificação para o transporte terrestre, manuseio, movimentação e armazenamento de produtos
NBR7500 de 03/2023

Identificação para o transporte terrestre, manuseio, movimentação e armazenamento de produtos

Armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis - Parte 6: Requisitos para instalações e equipamentos elétricos
NBR17505-6 de 02/2013

Armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis - Parte 6: Requisitos para instalações e equipamentos elétricos

Armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis - Parte 1: Disposições gerais
NBR17505-1 de 02/2013

Armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis - Parte 1: Disposições gerais

Equipamento de proteção respiratória - Máscara autônoma de ar comprimido com circuito aberto
NBR13716 de 09/1996

Equipamento de proteção respiratória - Máscara autônoma de ar comprimido com circuito aberto

Armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis  - Parte 7: Proteção contra incêndio para instalações com armazenamento em tanques estacionários
NBR17505-7 de 03/2024

Armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis - Parte 7: Proteção contra incêndio para instalações com armazenamento em tanques estacionários

Armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis - Parte 4: Armazenamento em recipientes e em tanques portáteis até 3 000 L
NBR17505-4 de 07/2015

Armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis - Parte 4: Armazenamento em recipientes e em tanques portáteis até 3 000 L

Armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis - Parte 5: Operações
NBR17505-5 de 07/2015

Armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis - Parte 5: Operações

Equipamentos de proteção respiratória - Classificação
NBR12543 de 05/2017

Equipamentos de proteção respiratória - Classificação

Armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis - Parte 2: Armazenamento em tanques, vasos e recipientes portáteis
NBR17505-2 de 10/2022

Armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis - Parte 2: Armazenamento em tanques, vasos e recipientes portáteis

Armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis - Parte 3: Sistemas de tubulações
NBR17505-3 de 02/2013

Armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis - Parte 3: Sistemas de tubulações