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A incompatibilidade química no transporte de produtos perigosos, de acordo com a NBR 14619 de 07/2015

O transporte terrestre de produtos perigosos quimicamente incompatíveis não deve ocorrer, a não ser que eles sejam segregados uns dos outros para minimizar os riscos, em caso de vazamento, ruptura de embalagem ou de qualquer outro acidente. Os critérios normativos são aplicáveis às cargas fracionadas e a granel de produtos e de resíduos perigosos.

26/08/2015 - Equipe Target

Os riscos dos transportes de produtos químicos por rodovias

Mauricio Ferraz de Paiva

Para prevenir os acidentes e minimizar os riscos que eles trazem ao meio ambiente, à saúde da população e ao patrimônio público, deve-se cumprir o requisito normativo e a legislação específica e rigorosa em relação ao transporte de produtos químicos por rodovia. As normas e a legislação detalham como deve ser feita a identificação e o transporte dos produtos perigosos, sua classificação, os tipos de embalagem, a sinalização externa dos veículos de carga, a documentação necessária para o transporte, os equipamentos de segurança e quem são os responsáveis em caso de acidentes, entre outros aspectos.

A incompatibilidade química é o risco potencial entre dois ou mais produtos de ocorrer explosão, desprendimento de chamas ou calor, formação de gases, vapores, compostos ou misturas perigosas, devido à alteração das características físicas ou químicas originais de qualquer um dos produtos, se colocados em contato entre si, devido a vazamento, ruptura de embalagem, ou outra causa qualquer. Assim, para poder trafegar pelas estradas brasileiras, os caminhões que transportam produtos ou resíduos químicos perigosos são obrigados a adotar uma série de medidas de segurança.

O motorista precisa ser treinado para conduzir produtos perigosos. Na viagem, ele tem que levar a documentação com dados sobre a classificação da carga, o fabricante ou importador do produto, as autorizações para circulaç&ati...

Baseado nos documentos visitados

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