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Interceptação de dados ou telemática deve ser feita conforme a norma técnica

A interceptação telemática pode ser definida como uma ação, com base na Lei nº 9.296/96, realizada por um provedor de acesso, para capturar qualquer tráfego de telecomunicações e fluxo de comunicações em sistemas de informática e telemática e encaminhá-los ao responsável pela investigação e/ou responsáveis pela interceptação. A NBR 16386 é indispensável para ajudar em todo esse processo.

29/07/2015 - Equipe Target

Interceptação telemática

Mauricio Ferraz de Paiva

Atualmente, muitos criminosos transferiram a sua atuação para a internet, sobretudo pelo anonimato que oferece e aos problemas de segurança dos programas de computadores utilizados para o acesso a ela e seu desenvolvimento. Na medida em que os computadores são mais populares, nada mais lógico que haja o aumento da atividade criminal dentro dessa área.

A internet se tornou um paraíso de informações e pessoas com suas propriedades. O que atrai o crime. Onde há riqueza há crime. Pode-se constatar que a fragilidade dessa riqueza quando se percebe que sinais digitais, representando vastas quantias de dinheiro, podem ser interceptados e furtados.

Em vez de pistolas automáticas e metralhadoras, os ladrões de banco podem agora usar uma rede de computadores e sofisticados programas para cometer crimes. O risco da empreitada criminosa foi substituído pela praticidade e facilidades concedidas pela internet.

O rápido crescimento da internet, aliado ao fato de ela oferecer cada vez mais oportunidades para a aquisição de bens de consumo, evidenciam a potencialidade de materialização de crimes, o que culmina na necessidade da implementação de sua segurança e a de seus usuários. Por meio da interceptação de e-mails pode-se descobrir a prática de um crime por meio da internet, como o estelionato, fraude, etc., como também pode servir de apoio para uma investigação criminal, auxiliando na localização do autor de algum crime que esteja foragido. Quando n&...

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