11/03/2015 - Equipe Target
Como diminuir os acidentes de trabalho
Os acidentes de trabalho têm sido frequentemente associados a padrões negligentes que oferecem condições de trabalho inseguras e a empregados displicentes que cometem atos inseguros. No entanto, sabe-se que as causas dos acidentes de trabalho, normalmente, não correspondem a essa associação, mas sim às condições ambientais a que estão expostos os trabalhadores e ao seu aspecto psicológico, envolvendo fatores humanos, econômicos e sociais, principalmente por soterramento, queda de altura e choque elétrico.
Além disso, podem estar associados à baixa qualificação profissional de boa parte dos trabalhadores; elevada rotatividade de pessoal; maior contato individual dos trabalhadores com os itens da construção civil; realização de atividades sob condições de clima, como ventos ou chuvas fortes; e falta de treinamento e procedimentos. A Norma Regulamentadora Nº 18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção (NR 18) estabelece diretrizes administrativas, de planejamento e de organização para implementar medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na indústria da construção.
Além disso, determina a elaboração do Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção (PCMAT). A elaboração e o cumprimento do PCMAT são obrigatórios em estabelecimentos com 20 ou mais trabalhadores. As empresas que possuem menos de 20 trabalhadores ficam obrigadas a elaborar o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA). Em ambientes coletivos de canteiro de obras, a NR 18 determina alguns itens que devem ser respeitados para garantir boas condições de trabalho para os funcionários, em banheiros, vestiários e local de refeições.
Igualmente, segundo a NR 18, é preciso examinar as propriedades vizinhas ao terreno antes do início das escavações. Esse procedimento serve para verificar a necessidade de tomar medidas preventivas, evitando inclusive que ocorram fissuras nas edificações da vizinhança. Caso seja verificada a presença de cabos elétricos subterrâneos, é obrigatório desligá-los. Para tanto, a concessionária local deve ser procurada antes do início de qualquer escavação.
Ou seja, para a realização de escavações em terrenos, a área de trabalho deve ser previamente limpa. Isso significa que é necessário providenciar a retirada ou o escoramento de árvores, rochas, equipamentos, materiais e outros objetos sempre que houver risco de comprometimento da estabilidade. Além disso, o conhecimento do solo do local é muito importante, pois a maior parte dos acidentes ocorre por movimentos acidentais que resultam em desabamentos. Assim, a presença de um engenheiro especializado em geotécnica é fundamental para a segurança do processo.
O PPRA deve conter alguns aspectos das Normas Regulamentadoras (NR 4, NR 5, NR 6, NR 7 e NR 9). A NR 4 rege os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho. A NR-5 diz respeito à criação da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), para segurança e saúde do trabalhador no ambiente de trabalho. Todas as empresas que possuam empregados com atividades em um canteiro de obras devem possuir CIPA.
A NR 6 está relacionada com os Equipamentos de Proteção Individual, sua importância para neutralizar possíveis acidentes contra o corpo do trabalhador, evitar lesões ou minimiza a gravidade delas, além de proteger o corpo contra os efeitos de substâncias tóxicas, alérgicas ou agressivas, que causam doenças ocupacionais. A NR 7 diz respeito ao Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), que torna obrigatório a elaboração e implementação de Programa de Controle, por parte de todos os empregadores e instituições, para promoção e preservação da saúde dos trabalhadores.
A NR 9 - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais busca a preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, com a antecipação, reconhecimento, avaliação e controle dos riscos ambientais (agentes físicos, químicos e biológicos) do ambiente de trabalho. Por exemplo, na construção civil existem riscos físicos, químicos e biológicos, além de riscos ergonômicos e de acidentes.
A NR 12 e seus anexos definem referências técnicas, princípios fundamentais e medidas de proteção para garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores e estabelece requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho nas fases de projeto e de utilização de máquinas e equipamentos de todos os tipos. A NR 35 estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade. Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,00 m do nível inferior, onde haja risco de queda.
Quanto às normas técnicas, devem ser obrigatoriamente cumpridas. A NBR 16325-1 de 12/2014 - Proteção contra quedas de altura - Parte 1: Dispositivos de ancoragem tipos A, B e D especifica requisitos, métodos de ensaio e instruções para uso e marcação para dispositivos de ancoragem, tipos A, B e D, projetados exclusivamente para utilização com equipamentos e sistemas de trabalho em altura que utilizam um cinturão de segurança tipo paraquedista. A NBR 16325-2 de 12/2014 - Proteção contra quedas de altura - Parte 2: Dispositivos de ancoragem tipo C especifica requisitos, métodos de ensaio e instruções para uso e marcação para dispositivos de ancoragem, tipo C, projetados exclusivamente para utilização com equipamentos e sistemas de trabalho em altura que utilizam um cinturão de segurança tipo paraquedista.