11/06/2014 - Equipe Target
Os critérios da incompatibilidade química
A NBR 14619 de 05/2014 - Transporte terrestre de produtos perigosos - Incompatibilidade química estabelece os critérios de incompatibilidade química a serem considerados no transporte terrestre de produtos perigosos e incompatibilidade radiológica e nuclear no caso específico para os materiais radioativos (classe 7). Os critérios definidos nesta norma são aplicáveis às cargas fracionadas e a granel de produtos e de resíduos perigosos, mesmo em se tratando de quantidade limitada por veículo, em uma mesma unidade de transporte e durante o eventual armazenamento temporário.
Aplica-se também ao transporte de embalagens (incluindo IBC ou Intermediate Bulk Container e embalagens grandes) vazias e não limpas que contiveram produtos perigosos. Os critérios de incompatibilidade desta norma podem ser orientativos em relação ao armazenamento, desde que sejam observados as normas e os regulamentos de segurança específicos aplicáveis.
A elaboração desta norma visa estabelecer os parâmetros para o transporte terrestre dos produtos perigosos quimicamente incompatíveis que são segregados uns dos outros para minimizar os riscos, em caso de vazamento, ruptura de embalagem ou de qualquer outro acidente. A incompatibilidade química pode ser definida como o risco potencial entre dois ou mais produtos de ocorrer explosão, desprendimento de chamas ou calor, formação de gases, vapores, compostos ou misturas perigosas, devido à alteração das caracter&i...