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NR 16 - Atividades e Operações Perigosas

A Norma Regulamentadora 16 (NR 16) - Atividades e Operações Perigosas define os critérios técnicos e legais para avaliar e caracterizar as atividades e operações perigosas e o adicional de periculosidade.

03/01/2014 - Equipe Target

Atividades com periculosidade

Mauricio Ferraz de Paiva

A NR 16 - Atividades e Operações Perigosas define os critérios técnicos e legais para avaliar e caracterizar as atividades e operações perigosas e o adicional de periculosidade. O exercício de trabalho em condições de periculosidade assegura ao trabalhador a percepção de adicional de 30%, incidente sobre o salário, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participação nos lucros da empresa.

O empregado poderá optar pelo adicional de insalubridade que porventura lhe seja devido. É facultado às empresas e aos sindicatos das categorias profissionais interessadas requererem ao Ministério do Trabalho, através das Delegacias Regionais do Trabalho, a realização de perícia em estabelecimento ou setor da empresa, com o objetivo de caracterizar e classificar ou determinar atividade perigosa.

Para os fins desta norma são consideradas atividades ou operações perigosas as executadas com explosivos sujeitos a: degradação química ou autocatalítica; ação de agentes exteriores, tais como, calor, umidade, faíscas, fogo, fenômenos s&...

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