03/01/2014 - Equipe Target
Mauricio Ferraz de Paiva
A NR 16 - Atividades e Operações Perigosas define os critérios técnicos e legais para avaliar e caracterizar as atividades e operações perigosas e o adicional de periculosidade. O exercício de trabalho em condições de periculosidade assegura ao trabalhador a percepção de adicional de 30%, incidente sobre o salário, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participação nos lucros da empresa.
O empregado poderá optar pelo adicional de insalubridade que porventura lhe seja devido. É facultado às empresas e aos sindicatos das categorias profissionais interessadas requererem ao Ministério do Trabalho, através das Delegacias Regionais do Trabalho, a realização de perícia em estabelecimento ou setor da empresa, com o objetivo de caracterizar e classificar ou determinar atividade perigosa.
Para os fins desta norma são consideradas atividades ou operações perigosas as executadas com explosivos sujeitos a: degradação química ou autocatalítica; ação de agentes exteriores, tais como, calor, umidade, faíscas, fogo, fenômenos s&...