17/09/2012 - Equipe Target
Não cumprir normas técnicas é crime
Mauricio Ferraz de Paiva
Uma empresa paulista, por meio de um auto de infração do Ipem-SP, foi autuada sob a alegação de ser responsável pela fabricação de pó químico para extinção de incêndio, cuja amostra, retirada por ocasião da fiscalização, teria obtido resultado insatisfatório após avaliação por laboratório independente. Ela se defendeu no procedimento administrativo, tendo sido confirmada a autuação. Apelou, mas o recurso não mereceu provimento.
Segundo a sentença do juiz, a questão central da ação é a colocação no mercado pela empresa, de produto em desacordo co m o item 4.4, letra i da NBR 9695 de 01/2012 - Pó para extinção de incêndio (clique no link para mais informações). Esse item menciona que a embalagem do produto deve conter o teor de produtos inibidores, ou seja, o percentual do material contido, no caso inibidor de fogo, porque se trata de pó químico destinado a carregar extintores de incêndio. Assim, infringiu-se o art. 56, inciso I, da Lei 8.078/90, Código de Defesa do Consumidor, na forma regulamentada pelo art. 18, inciso I, do De...