Fixa condições exigíveis para encomenda, fabricação e fornecimento de chapas grossas com espessura igual ou inferior a 50,0 mm e chapas finas a quente, destinadas ao uso naval.
SIDERURGIA
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12/2014 | - | Cancelada sem substituição |
03/1982 | - | Publicada nova edição (s/alt.) |
01/1982 | - | Publicada edição |
AÇO, CHAPA DE AÇO, ESTRUTURA