Fixa as condições exigíveis para a avaliação de imóveis rurais dos seus frutos e dos direitos sobre os mesmos, e tem por objetivo: classificar a natureza dos imóveis rurais, dos seus frutos e dos direitos a avaliar; instituir a terminologia, as converções e as notações em trabalhos avaliatórios desta espécie; definir a metodologia básica aplicável às mesmas avaliações; fixar os níveis de precisão das avaliações em referência; estabelecer os critérios a serem usados nos trabalhos avaliatórios; prescrever diretrizes para apresentação de laudos. Deve ser aplicada em todas as manifestações escritas de trabalhos que caracterizem valor de imóveis rurais, de seus frutos ou de direitos sobre os mesmos.
CONSTRUÇÃO CIVIL
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05/2004 | - | Cancelada com substituição |
02/1985 | - | Publicada edição |
AVALIAÇÃO, IMÓVEL
ETA/MA 20/56 e 67/60 |
LEI FEDERAL N. 4.504/64 |