Fixa as condições mínimas exigíveis para o projeto e a execução das instalações internas de gás destinadas a operar com gás natural (GN) ou com gás liquefeito de petróleo (GLP) na fase vapor, com pressão de trabalho máxima de 150 kPa (1,53 kgf/cm²). Aplica-se a todas as instalações prediais de gás que possam ser abastecidas tanto por canalização de rua como por uma central de gás, sendo o gás conduzido até os pontos de utilização, através de um sistema de tubulações. Os aparelhos de utillização de gás devem estar adaptados ao uso do gás a ser disponibilizado na unidade consumidora.
Internal gas instalations for alternative - Project and execution
GASES COMBUSTÍVEIS
23 páginas
10/2007 | - | Cancelada com substituição |
08/2000 | - | Publicada edição |
GN, INSTALAÇÃO, GLP