Fixa condições mínimas exigíveis para o projeto e execução das instalações de gás liquefeito de petróleo (GLP) na fase vapor com pressão de trabalho máxima de 150 kPa (1,5 kfg/cm2). Aplica-se a todas as instalações em que os aparelhos de utilização sejam abastecidos, através de um sistema de tubulações.
GASES COMBUSTÍVEIS
26 páginas
10/2007 | - | Cancelada com substituição |
08/1997 | - | Publicada edição |
GÁS, PETRÓLEO, PROJETO, INSTALAÇÃO, GLP