Fixa condições exigíveis e requisitos mínimos para acessórios elétricos montados sobre os aparelhos de cocção para uso doméstico, utilizando, para sua alimentação, gases manufaturados e GLP de uso doméstico. Os acessórios são ligados à rede de distribuição pública de energia elétrica, na tensão monofásica, não excedendo 250 V.
ELETRICIDADE
10 páginas
09/2000 | - | Cancelada com substituição |
12/1989 | - | Reg. nº NBR sem reim |
12/1987 | - | Publicada edição |
EQUIPAMENTO ELÉTRICO, FOGÃO, GÁS, SEGURANÇA