Fixa condições exigíveis para encomenda, fabricação e fornecimento de peças fundidas de aço-carbono e aço ligado para componentes de locomotivas e carros para uso ferroviário geral.
FUNDIÇÃO
12 páginas
10/2014 | - | Cancelada sem substituição |
10/1984 | - | Publicada nova edição (s/alt.) |
08/1984 | - | Publicada edição |
AÇO