Fixa condições exigíveis para encomenda, fabricação e fornecimento de peças de ferro fundido para uso em temperaturas até 760 graus Celsius, como barras de grelhas, articulações, cadinhos e recipientes para substâncias cáusticas e para fusão de metais.
FUNDIÇÃO
10 páginas
10/2014 | - | Cancelada sem substituição |
04/1983 | - | Publicada nova edição (s/alt.) |
01/1983 | - | Publicada edição |
FERRO, FERRO FUNDIDO, PEÇA DE FERRO FUNDIDO, TEMPERATURA