Fixa condições exigíveis para a aceitação de dispositivos de conexão destinados a estabelecer a junção permanente, a derivação, ou as duas ligações conjuntamente, usando-se condutores de cobre em instalações internas, com tensão nominal não ultrapassando 1000 VCA ou 1200 VCC e com secção nominal não ultrapassando 35 mm quadrados, onde a energia elétrica é utilizada para iluminação, aquecimento, ou utilização geral.
ELETRICIDADE
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06/2011 | - | Cancelada sem substituição |
04/1983 | - | Publicada nova edição (s/alt.) |
10/1982 | - | Publicada edição |
IEC 23 F (BUREAU CENTRAL) 3
INSTALAÇÃO, CONEXÃO