Estabelece condições exigíveis para a confecção das plantas a serem utilizadas na elaboração de projetos (estudo ou desenho) de tubulação telefônica em prédios. Estabelece também as partes componentes de um projeto de tubulação telefônica.
ELETRICIDADE
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10/2012 | - | Cancelada sem substituição |
10/1996 | - | Publicada edição |
PROJETO, TUBULAÇÃO, COMPONENTE, REDE