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Fixa modo de proceder-se à determinação quantitativa de cloretos, especialmente os de magnésio, cálcio e sódio, presentes em petróleo, petróleo reduzido, resíduos de craqueamento e óleos combustíveis.
Estabelece o método para determinação da concentração de sais em petróleo. A faixa de aplicação deste método é de (0 a 500) mg/kg ou (0 a 150) Ibs/1000 bbl.