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Fixa modo de proceder-se à determinação do número de bromo em produtos essencialmente livres de frações mais leves que o iso-butano e apresentando o ponto 90 por cento de destilação abaixo de 327 graus Celsius.
Fixa método de proceder-se à determinação de sedimentos em petróleos e óleos combustíveis por extração com tolueno.
Fixa modo de proceder-se à determinação de hidrocarbonetos saturados, olefínicos e aromáticos em frações de petróleo que destilem abaixo de 315 graus Celsius.
Fixa método de proceder-se à determinação da cor Saybolt de produtos de petróleo tais como querosene, gasolinas não coradas, combustíveis de jato, naftas, óleos brancos e parafinas.
Prescreve dois métodos para a determinação de enxofre em produtos de petróleo, incluindo óleos lubrificantes contendo aditivos, e em aditivos concentrados.
Fixa modo de proceder-se à determinação da quantidade de constituintes existentes em produtos de petróleo que possam ser saponificados sob as condições do ensaio.
Fixa modo de proceder-se à separação do diluente de um asfalto diluído.
Prescreve método para à determinação da viscosidade cinemática de asfaltos diluidos a 60 graus Celsius e cimentos asfálticos a 135 graus Celsius na faixa de 30 a 100.000 cST.
Prescreve método para a determinação do efeito do calor e do ar sobre materiais asfálticos semi-sólidos, isentos de água.
Estabelece condições mínimas exigíveis para manuseio e instalação de tanques subterrâneos horizontais de resina termofixa reforçada com fibra de vidro, para armazenamento de combustíveis líquidos, construídos conforme NBR 13212.