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Fixa condições exigíveis para lingotes de ligas de cobre destinados a refusão e posterior manufatura de peças fundidas.
Esta Norma fixa as condições exigíveis que devem cumprir os lingotes para fio, lingotes cilíndricos, lingotes para laminar e lingotes e barras-lingotes para fundir, produzidos com cobre eletrolítico tenaz nº C 11000.
Fixa condições exigíveis que devem cumprir os lingotes de cobre refinado a fogo, número C 12500, destinados a serem transformados em produtos dúcteis ou à elaboração de ligas dúcteis ou para fundir.
Estabelece requisitos que devem cumprir os lingotes para fio, lingotes cilíndricos e lingotes para laminar, produzidos com os cobres números C10300, C10800, C12000 e C12200 e o cobre ligado número C14200.
Estabelece requisitos que devem cumprir os lingotes para fio, lingotes cilíndricos e lingotes para laminar produzidos com cobre isento de oxigênio e destinados a usos elétricos e eletrônicos.