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Esta Norma fixa as condições exigíveis de distribuição, fixação e substituição de anodos galvânicos para proteção catódica galvânica de carena, caixas de mar, tanques de lastro, de cargas/lastro e de porões alagáveis em embarcações de aço.
Fixa condições exigíveis para a encomenda, fabricação e fornecimento de anodos de liga de chumbo-antimônio-prata, para uso em sistemas de proteção catódica por corrente impressa.
Fixa condições exigíveis para a inspeção de anodos galvânicos para proteção catódica.
Fixa condições exigíveis na inspeção de anodos inertes.