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Estabelece os métodos de amostragem e preparação de amostras de ferrotitânio, ferromolibdênio, ferrotungstênio, ferronióbio e ferrovanádio para determinar a composição química de uma remessa.
Fixa condições exigíveis para encomenda e fornecimento de duas classes de ferronióbio.
Prescreve método para determinação de nióbio silício, alumínio, fósforo, carbono e enxofre em ligas de ferro-nióbio, com teores de tântalo mais titânio não superior a 0,5 por cento.