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Esta Norma prescreve o método de determinação da massa específica aparente de espuma rígida de poliuretano para fins de isolação térmica.
Fixa o modo pelo qual deve ser feita a inspeção e a amostragem de material isolante térmico, a fim de se verificar a sua conformidade com as respectivas especificações, padronização de formatos e demais exigências do pedido.
Fixa condições exigíveis para flocos termoisolantes de fibra cerâmica para temperatura até 1260 graus Celsius e para temperatura até 1426 graus Celsius.
Prescreve método para determinação da massa específica aparente por compactação de vermiculita expandida em flocos.
Fixa condições exigíveis para o fornecimento de vermiculita expandida para utilização como isolante térmico, condicionador acústico ou agregado na construção civil.