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Esta Norma prescreve o método de determinação da massa específica aparente de espuma rígida de poliuretano para fins de isolação térmica.
Fixa o modo pelo qual deve ser feita a inspeção e a amostragem de material isolante térmico, a fim de se verificar a sua conformidade com as respectivas especificações, padronização de formatos e demais exigências do pedido.
Fixa condições exigíveis para o fornecimento de vermiculita expandida para utilização como isolante térmico, condicionador acústico ou agregado na construção civil.
Fixa condições exigíveis para flocos termoisolantes de fibra cerâmica para temperatura até 1260 graus Celsius e para temperatura até 1426 graus Celsius.
Prescreve método para determinação da massa específica aparente por compactação de vermiculita expandida em flocos.