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Esta Norma padroniza as tolerâncias para as medidas dos artigos confeccionados em tecido de malha.
Esta Norma padroniza as tolerâncias na gramatura de tecidos de malha por trama e seus artigos confeccionados.
Esta Norma fixa o percentual permissível da alteração dimensional após a lavagem de artigos de banho em tecidos felpudos e aveludados para uso doméstico.
Fixa condições exigíveis na variação das medidas dos tecidos felpudos e aveludados confeccionados.
Fixa condições exigíveis na variação das dimensões de lençóis e fronhas confeccionados em tecido plano.
Fixa percentual permissível da alteração dimensional de lençóis e fronhas para uso doméstico, em tecido plano de algodão, poliéster e algodão/poliéster, após a lavagem.
Fixa condições exigíveis no recebimento dos tecidos felpudos e aveludados, em função da variação de sua gramatura e massa por unidade.
Fixa condições exigíveis na variação das dimensões de toalhas de mesa confeccionadas em tecido plano, felpudo ou aveludado.
Fixa condições exigíveis na variação da gramatura de toalhas de mesa confeccionadas em tecido plano, felpudo e aveludado.
Fixa condições exigíveis na variação das dimensões de acolchoados confeccionados em tecido plano.
Fixa condições exigíveis na variação da gramatura de lençol e fronha confeccionados em tecido plano, felpudo ou aveludado.