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Fixa condições exigíveis na variação das dimensões de lençóis e fronhas confeccionados em tecido plano.
Fixa percentual permissível da alteração dimensional de lençóis e fronhas para uso doméstico, em tecido plano de algodão, poliéster e algodão/poliéster, após a lavagem.
Prescreve o método para determinação das dimensões de lençóis e fronhas confeccionados em tecido plano.
Fixa condições exigíveis na variação da gramatura de lençol e fronha confeccionados em tecido plano, felpudo ou aveludado.