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Fixa condições exigíveis a serem observadas no levantamento do número de passageiros que embarcam e desembarcam em cada ponto de parada e terminais, ao longo do itinerário de uma determinada linha e viagem.
Fixa condições exigíveis a serem observadas no levantamento do local de embarque e desembarque de cada passageiro, identificado mediante senha, ao longo do itinerário de uma determinada linha e viagem, em ônibus.
Define os termos empregados no transporte de carga por estrada de ferro.
Fixa requisitos para a segurança do transporte de explosivo pelas ferrovias, complementando a regulamentação aplicável ao mesmo.
Especifica as características exigíveis para proteção contra princípios de incêndios por extintores portáteis (veiculares-PQS), no transporte rodoviário de produtos perigosos.
Padroniza marcação para vagão fechado e vagão-gaiola.
Padroniza padrões para marcação de volume, veículo, cofre de carga, capacete e de área de manuseio de explosivo no transporte ferroviário.
Especifica as características e dimensões do envelope que deve acompanhar o transporte de produtos perigosos.
Especifica as condições necessárias para o emprego da sinalização nas unidades de transporte e de rótulos nas embalagens de produtos perigosos.