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Esta Norma prescreve o método para a determinação do chumbo total em gasolinas, contendo alquilatos de chumbo, em concentrações entre 0,026 e 1,300 g de chumbo por litro.
Fixa método de proceder-se à determinação da goma atual em gasolinas automotivas e em combustíveis para aviação (convencionais, turbinas e jato).
Fixa método de proceder-se à determinação da estabilidade da gasolina sob condições de oxidação acelerada.