Normas do comitê: CB-008: AERONÁUTICA E ESPAÇO com a palavra-chave: ENERGIA ELÉTRICA

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Unidade geradora de energia elétrica para aeronaves (28 VCC)
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Norma Brasileira
NBR9840 de 01/2010 - Unidade geradora de energia elétrica para aeronaves (28 VCC)

Fixa condições exigíveis funcionais e de projeto de uma unidade móvel geradora, doravante denominada "unidade", destinada à produção e fornecimento de energia em 28 VCC para o sistema elétrico de aeronaves no solo.

Unidade móvel geradora de energia elétrica para aeronaves (115/200 VCA - 400 Hz)
Cancelada
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Norma Brasileira
NBR12570 de 04/2008 - Unidade móvel geradora de energia elétrica para aeronaves (115/200 VCA - 400 Hz)

Prescreve métodos de ensaio para verificação da conformidade da unidade móvel geradora de energia elétrica para aeronaves (115/200 VCA - 400 Hz), doravante chamada "Unidade", e determina suas características principais de funcionamento.

Unidade geradora de energia elétrica para aeronaves (28 VCC)

NBR9840 de 01/2010 - Unidade geradora de energia elétrica para aeronaves (28 VCC)

  • Fixa condições exigíveis funcionais e de projeto de uma unidade móvel geradora, doravante denominada "unidade", destinada à produção e fornecimento de energia em 28 VCC para o sistema elétrico de aeronaves no solo. Unidade geradora de energia elétrica para aeronaves (28 VCC)
Norma Brasileira
Unidade móvel geradora de energia elétrica para aeronaves (115/200 VCA - 400 Hz)

NBR12570 de 04/2008 - Unidade móvel geradora de energia elétrica para aeronaves (115/200 VCA - 400 Hz)

  • Prescreve métodos de ensaio para verificação da conformidade da unidade móvel geradora de energia elétrica para aeronaves (115/200 VCA - 400 Hz), doravante chamada "Unidade", e determina suas características principais de funcionamento. Unidade móvel geradora de energia elétrica para aeronaves (115/200 VCA - 400 Hz)
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