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Fixa condições exigíveis funcionais e de projeto de uma unidade móvel geradora, doravante denominada "unidade", destinada à produção e fornecimento de energia em 28 VCC para o sistema elétrico de aeronaves no solo.
Prescreve métodos de ensaio para verificação da conformidade da unidade móvel geradora de energia elétrica para aeronaves (115/200 VCA - 400 Hz), doravante chamada "Unidade", e determina suas características principais de funcionamento.