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Padroniza dimensões das roldanas para cabo de aço com bucha, com diâmetro interno das ranhuras entre 8 e 14 vezes o diâmetro do cabo.
Fixa condições exigíveis para aceitação e/ou recebimento de portas estanque e semi-estanque, para aplicação à bordo de embarcações.
Padroniza formatos e dimensões de escada inclinada de aço a ser usada entre plataformas da praça de máquinas.
Fixa condições exigíveis para tolerância de defeitos que afloram em chapas e perfis, a serem utilizados em construção naval e ferroviária.
Padroniza dimensões de portas estanques e semi-estanques para aplicação à bordo de embarcações.
Fixa condições e requisitos exigíveis para aceitação e/ou recebimento de escadas de portaló de aço ou alumínio para navios mercantes, a serem utilizados em construção naval.
Fixa os valores recomendáveis da velocidade de fluxo em tubulações de aço de uso naval.
Fixa condições exigíveis para inspeção em peças de aço fundido1 para embarcações.
Fixa condições e requisitos mínimos exigíveis para aceitação e/ou recebimento de válvulas de retenção, de aço fundido, tipo portinhola, com extremidades flangeadas, classe 150 (PN 20), para utilização em construção naval.
Padroniza formato e dimensões de válvulas de retenção, de aço fundido, tipo portinhola, com extremidades flangeadas, classe 150 (PN 20), para utilização em construção naval.
Padroniza dimensões e materiais a serem utilizados em olhos-de-boi aplicados em aço com barra de proteção para uso a bordo de embarcações.
Padroniza dimensões de escada inclinada de aço, a ser utilizada entre conveses.
Fixa condições e requisitos exigíveis para aceitação e/ou recebimento de válvulas globo, de aço fundido, com extremidades flangeadas, com ou sem retenção, classe 150 (PN 20) a serem utilizadas em construção naval.
Padroniza formatos e dimensões das válvulas globo, de aço fundido, com extremidades flangeadas, com ou sem retenção, classe 150 (PN 20), para utilização em construção naval.
Fixa condições e requisitos mínimos exigíveis para aceitação e/ou recebimento de válvulas gaveta, de aço fundido, com extremidades flangeadas, com hastes ascendentes e não ascendentes, classe 150 (PN 20), para utilização em construção naval.
Padroniza formatos e dimensões de válvulas gaveta, de aço fundido, com extremidades flangeadas, com hastes ascendente e não-ascendente, classe 150 (PN 20), para utilização em construção naval.
Fixa condições exigíveis para a aceitação e/ou recebimento de válvula gaveta de aço fundido com haste não ascendente - PN 10 - série "M", a ser utilizada em construção naval.
Padroniza dimensões de válvula gaveta de aço fundido com haste não ascendente - PN-10 - Série "M", a ser utilizada em construção naval.
Fixa condições e requisitos mínimos exigíveis para a aceitação e/ou recebimento de válvulas globo, de aço fundido, com extremidades flangeadas, com ou sem retenção, PN 25, para utilização em construção naval.
Padroniza formatos e dimensões das válvulas-globo de aço fundido, flangeada com ou sem retenção PN 25, a serem utilizadas em construção naval.
Padroniza formato e dimenões de atracador utilizado em portas de aço para construção naval.
Fixa condições exigíveis e as informações mínimas necessárias que devem constar dos projetos de proteção catódica por corrente galvânica de plataformas fixas de aço para produção de petróleo.