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Padroniza dimensões das roldanas para cabo de aço com bucha, com diâmetro interno das ranhuras entre 8 e 14 vezes o diâmetro do cabo.
Fixa condições exigíveis para aceitação e/ou recebimento de portas estanque e semi-estanque, para aplicação à bordo de embarcações.
Padroniza formatos e dimensões de escada inclinada de aço a ser usada entre plataformas da praça de máquinas.
Fixa condições exigíveis para tolerância de defeitos que afloram em chapas e perfis, a serem utilizados em construção naval e ferroviária.
Fixa condições e requisitos exigíveis para aceitação e/ou recebimento de escadas de portaló de aço ou alumínio para navios mercantes, a serem utilizados em construção naval.
Fixa os valores recomendáveis da velocidade de fluxo em tubulações de aço de uso naval.
Padroniza dimensões de portas estanques e semi-estanques para aplicação à bordo de embarcações.
Fixa condições exigíveis para inspeção em peças de aço fundido1 para embarcações.
Fixa condições e requisitos mínimos exigíveis para aceitação e/ou recebimento de válvulas de retenção, de aço fundido, tipo portinhola, com extremidades flangeadas, classe 150 (PN 20), para utilização em construção naval.
Padroniza formato e dimensões de válvulas de retenção, de aço fundido, tipo portinhola, com extremidades flangeadas, classe 150 (PN 20), para utilização em construção naval.
Padroniza dimensões e materiais a serem utilizados em olhos-de-boi aplicados em aço com barra de proteção para uso a bordo de embarcações.
Padroniza dimensões de escada inclinada de aço, a ser utilizada entre conveses.
Fixa condições e requisitos exigíveis para aceitação e/ou recebimento de válvulas globo, de aço fundido, com extremidades flangeadas, com ou sem retenção, classe 150 (PN 20) a serem utilizadas em construção naval.
Padroniza formatos e dimensões das válvulas globo, de aço fundido, com extremidades flangeadas, com ou sem retenção, classe 150 (PN 20), para utilização em construção naval.
Fixa condições e requisitos mínimos exigíveis para aceitação e/ou recebimento de válvulas gaveta, de aço fundido, com extremidades flangeadas, com hastes ascendentes e não ascendentes, classe 150 (PN 20), para utilização em construção naval.
Padroniza formatos e dimensões de válvulas gaveta, de aço fundido, com extremidades flangeadas, com hastes ascendente e não-ascendente, classe 150 (PN 20), para utilização em construção naval.
Fixa condições exigíveis para a aceitação e/ou recebimento de válvula gaveta de aço fundido com haste não ascendente - PN 10 - série "M", a ser utilizada em construção naval.
Padroniza dimensões de válvula gaveta de aço fundido com haste não ascendente - PN-10 - Série "M", a ser utilizada em construção naval.
Fixa condições e requisitos mínimos exigíveis para a aceitação e/ou recebimento de válvulas globo, de aço fundido, com extremidades flangeadas, com ou sem retenção, PN 25, para utilização em construção naval.
Padroniza formatos e dimensões das válvulas-globo de aço fundido, flangeada com ou sem retenção PN 25, a serem utilizadas em construção naval.
Padroniza formato e dimenões de atracador utilizado em portas de aço para construção naval.
Fixa condições exigíveis e as informações mínimas necessárias que devem constar dos projetos de proteção catódica por corrente galvânica de plataformas fixas de aço para produção de petróleo.