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Fixa condições e requisitos exigíveis para aceitação e/ou recebimento de coletes salva-vidas de flutuabilidade permanente, utilizados para prover meios de salvamento em todo o pessoal a bordo de embarcações.
Fixa condições e requisitos mínimos exigíveis para construção, aceitação e/ou recebimento de balsas salva-vidas infláveis classe 1 para uso naval.
Fixa condições e requisitos exigíveis para aceitação e/ou recebimento de turco e guincho de embarcações salva-vidas para uso em embarcações, dos tipos com lançamento por gravidade (pivotamento ou rolamento).
Prescreve método de ensaio de carga para turco e guincho de embarcações salva-vidas para uso em embarcações.
Prescreve ensaios a que devem ser submetidas as balsas salva-vidas infláveis classe 1 para uso naval.
Fixa condições e requisitos mínimos exigíveis para construção, aceitação e/ou recebimento de embarcações de resgate tipo 3 para uso naval.
Prescreve ensaios aplicados no protótipo da embarcação de resgate tipo 3 para uso naval.
Fixa condições e requisitos mínimos exigíveis para construção, aceitação e/ou recebimento de embarcações de salvamento classe II para uso naval.
Fixa características básicas das embarcações salva-vidas construídas de plástico reforçado em fibra de vidro.
Prescreve método de verificação do desempenho de embarcações salva-vidas de plástico reforçado com fibra de vidro.
Fixa condições exigíveis para o cálculo da capacidade cúbica de embarcações salva-vidas.
Fixa condições exigíveis para o cálculo do volume de flutuadores de embarcações salva-vidas.
Fixa condições exigíveis para o cálculo da capacidade de transportes de embarcações salva-vidas.
Prescreve método de ensaio de coletes salva-vidas de flutuabilidade permanente, utilizados para prover meios de salvamento a bordo de embarcações.
Fixa condições e requisitos exigíveis para aceitação e/ou recebimento de bóia salva-vidas, de uso obrigatório em embarcações.