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Esta Norma estabelece os requisitos para determinação do nível de conforto e dimensionamento da capacidade de passageiros em trem metropolitano e estabelece também as características dos níveis de acomodação padronizados, no que se refere aos lugares p...
Esta Norma estabelece os níveis de ruídos aceitáveis interno e externo em carros metropolitanos e veículos leves sobre trilhos (VLT) em condições normais de operação e provocados por eles externamente. This Standard establishes acceptable internal and ...
Fixa procedimento à determinação da estanqueidade de carro metropolitano.
Padroniza dimensão básica do carro metropolitano tipo 22.
Esta Norma prescreve o método para determinação de níveis de ruídos interno e externo, para carros em movimento e parados, a que funcionários de operadora de sistema e seus usuários estarão sujeitos, além de fornecer subsídios ao desenvolvimento dos eq...
Fixa condições exigíveis ao direcionamento do facho luminoso de farol de carro metropolitano.
Fixa condições exigíveis a dispositivo e informação para segurança do público e seu uso, que o carro metropolitano tem que conter.
Fixa condições exigíveis de cargas a serem observadas no dimensionamento de carro metropolitano.
Fixa condições exigíveis para banco laminado em resina poliéster termofixa, retardante ao fogo e reforçada com fibra de vidro, para acomodação de passageiro em carro metropolitano.
Fixa condições exigíveis para sistemas de portas de duas folhas rígidas, embutida, automática, de acesso lateral e de acionamento pneumático para carro metropolitano.
Fixa condições exigíveis à inspeção de fabricação de carro metropolitano.
Prescreve método de determinação da resistência mecânica, ao impacto e à vibração de banco de passageiro para carro metropolitano.
Padroniza arranjo de salão para carro metropolitano, tipo 22.
Padroniza forma e dimensões de banco de passageiro, em resina de poliéster reforçada com fibra de vidro, para carro metropolitano.
Padroniza detalhes da parte destinada ao uso do público, intercomunicador de dispositivo público-maquinista-público, para sua segurança no carro metropolitano.
Padroniza detalhes da parte destinada ao uso do publico do dispositivo para aplicação de emergencia do freio e/ou abertura de porta de carro metropolitano, pelo publico, a sua segurança.
Padroniza detalhe da parte destinada ao uso do público de dispositivo para abertura de janela destinada à saída de emergência dele, em carro metropolitano.
Padroniza tolerância dimensional com relação à dimensão, posição de elemento, geometria dos estrados, caixa, elemento do carro motor com pião real ou fictício situado entre as cabeceiras, de carro metropolitano.
Classifica nível de conforto para o serviço metropolitano de pequena duração e/ou de pequeno percurso, de acordo com a disponibilidade média de área ergonométrica à acomodação de passageiro em pé.