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Esta Norma estabelece o método de cálculo para determinação do raio mínimo horizontal de curva e tangente para quaisquer dois vagões acoplados entre si, para locomotivas acopladas entre si e para locomotivas acopladas a vagões.
Esta Norma estabelece os requisitos mínimos para a via permanente, para o transporte ferroviário de produtos perigosos, com velocidade máxima autorizada de até 128 km/h.
Esta Norma especifica os requisitos do calço de encosto da agulha, em agulhagem de aparelho de mudança de via A (AMVA).